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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Corpus Iuris Civiliis -Codex, Digaesta, Institutiones

Os livros brasileiros de Direito tem geralmente uma introdução histórica que invariavelmente se referem a algo do Direito Romano antigo... Dificilmente o autor foi nas fontes. Os alunos olhando isso acham que também não precisam. Mas precisa... As fontes estão todas ai... é só colocar a mão na massa... A tabela gigante e detalhada foi elaborada com cuidado por um dos maiores especialistas em História do Direito, o prof. Hespanha, que gentilmente a cedeu para que  todos tivessem acesso a essas informações.
Ótima pesquisa


Índice dos títulos do Corpus Iuris Civiliis (Codex [C], Digaesta {D], Institutiones [I], nº do livro, nº do título))
No literatura anterior aos sec. XX, era frequente citar os textos do Corpus Iuris Civilis, tal como os do Corpus Iuris Canonici pelas primeiras palavras dos títulos a que pertenciam.
Depois de uma breve nota introdutória, publica-se uma tabela de conversão das duas formas de citação.
Sistematização e forma de citação do Corpus Iuris Civilis.
Instituições (533 d.C.) - 4 livros (personae, res, obligationes, actiones):
·      divididos em títulos e estes, por vezes, em parágrafos;
·      citação: I[nst.], [liv.] 1, [tit.] 10, [parag.] pr[oemium] [1];
·       cit. antiga: (Inst.), l[ex]. pr., De nuptiis [2].
Código (534 d. C.) - 12 livros [3]:

·      divididos títulos, estes em constituições ou leis e estas, por vezes, em parágrafos;
·      citação: C[odex Iustinianit.], [liv.] 9, [tit.] 7, [constituição] 5, [parag.] 1 [4];
·       cit. antiga: (Cod. Iust..), l[ex]. 1, Si quis imperatori maledixerit.
Digesto (ou Pandectas) (533 d.C.) - 50 livros [5]:
·      divididos em títulos (salvo os livros 30 a 32, De legatis et fideicommissis), estes em fragmentos (ou “leis”) e estes, por vezes, em parágrafos;
·      citação:
·      D., 2,1,3: D[ig.], [liv.] 2, [tit.] 1, [frag.] 3, [parag.] - (frag. não dividido em parágr.);
·      citação antiga: l. Imperium [6], ff [7] De iurisdictione [8];
·      D., 1,1,10,1: D[ig.], [liv.] 1, [tit.] 1, [frag.] 10, [parag.] 1 (frag. dividido em parágr.);
·      citação antiga: l. Iustitia, ff De iustitia et de iure;
·      D., 31,6: D[ig.], [liv.] 31, [frag.] 6, [parag.] - (livro não dividido em títulos [9]);
·       citação antiga: l. grege, ff De legatis et fideicommissis.
Novelas (534-565 d.C.):
·      divididas em constituições ou leis;
·       a mais importante das colecções medievais de novelas é o Liber Authenticum, composto por 134 novelas latinas.




[1] O proemium ou principium é, de facto o primeiro parágrafo. O parágrafo 1 é, portanto, o segundo na ordem do texto.
[2] De nuptiis é a epígrafe do tít. 10 do livro 1 das Institutiones.
[3] Na Idade Média, os três últimos livros do Código eram frequentemente agrupados nos chamados tres libri, formando, juntamente com outras fontes menores (Institutiones, Authenticum e Libri feudorum) o Volumen parvum (livrinho).
[4] Como antes se disse, o parágrafo 1 é, de facto, o segundo na ordem do texto.
[5] Na Idade Média, o Digesto aparecia dividido em Digestum Vetum (livs. 1-24,3,2); Digestum novum (livs. 39-50) e Digestum Infortiatum (livs. 24,3,3-38).
[6] Primeira palavra da “lei”.
[7] O nome grego do Digesto começava pela letra P (pi) que, manuscrita se assemelhava a dois f. E foi assim que os copistas medievais a copiaram.
[8] Epígrafe do título.
[9] E fragmento não dividido em parágrafos.


Sistematização e método de citação do Corpus Iuris Canonicis.
Decretum (c. 1140).
·      divisão:
1ª parte - 101 distinctiones;
2ª parte - 36 causae, divididas em quaestiones;
3ª parte (De consecratione) - 5 distinctiones.
·      citação:
1ª parte - c. [nº do cânone], d. [nº da dist.]
ex.: c. 13, d. XXXVIII
2ª parte - c. [nº do cânone], C. [nº da causa], q. [nº da quaestio]
ex.: c. 8, C. XII, q. 2
3ª parte (De consecratione) e 2ª parte, Tractatus De poenitentia. - c. [nº do cânone], d. [nº da dist.], De cons. (ou De poen.).
ex.: c. 46, d. 1, De poen.
·       citação antiga: a indicação dos números dos cânones, distinctiones ou quaestiones é substituída pela das suas primeiras palavras, o que obriga a recorrer a índices que acompanham as edições.
Decretais (1234) - 5 livros.
·      divididas em títulos e capítulos.
·      citação:
c. [nº do capítulo], X (ou in X), nº do tit. ou suas primeiras palavras.
ex.: c. 1, X, V, 7 (= c. 1, in X, De haereticis)

Sextum (= Liber sextum Decretalium) (1298) - 5 livros.
·      dividido em títulos e capítulos.
·      citação:
igual ao anterior, sendo a sigla VI ou in VI

Clementinas (Clementis V constitutiones) (1314) - 5 livros.
·      divididas em títulos e capítulos.
·      citação: igual ao anterior, sendo a sigla Clem. ou in Clem.

Extravagantes de João XXII (1234).
·      divididas em títulos; sigla - Extrav. Iohann. XXII

Extravagantes comuns (séc. XV).
·       divididas em títulos; sigla - Extrav. Comm.

Textos treduzidos:
Corpus iuris (Institutiones, Digestum, Coex) (em inglês): http://www.constitution.org/sps/sps.htm




Sites de consultas de legislações históricas- tabelas do prof. Hespanha parte I

Há muitos sites hoje que disponibilizam grande parte da informação para consultas em legislação histórica. Isso facilitou sobremaneira o trabalhos dos historiadores do direito, tornando a consulta muito mais fácil, acessível. Isso com que documentos antes raros e disponíveis apenas em algumas bibliotecas pudessem ser consultados por todos.
O prof. Hespanha elaborou uma tabela para consulta de sites com uma ótima legislação on line. Recebi dele esse presente e repasso aqui. Obrigada prof. Hespanha. Quem souber de algo que ficou fora, por favor me passe as informações que insiro aqui.
Boa pesquisa a todos


00 Direito romano
Corpus iuris civilis
·          Corpus iuris civilis - http://www.hs-augsburg.de/~harsch/Chronologia/Lspost06/Iustinianus/ius_intr.html (Bibliotheca Augustana, Augsburg);
·          http://droitromain.upmf-grenoble.fr/ (muito prático)
·          (ed. Krueger et al): http://www.archive.org/details/corpusiuriscivil03krueuoft
00 Direito Romano
Codex theodosianus
00 Direito canónico
Corpus iuris canonici
C.J.Can. (pesquisável por palavra) - http://digital.library.ucla.edu/canonlaw/ ou http://digital.library.ucla.edu/canonlaw/toc.html
00 Direito canónico
Biblia cum Glossa ordinaria
01 Direito medieval
Glosadores e comentadores
Glossa ordinária: ?
Bártolo: várias obras disponíveis em http://books.google.pt/books
Baldo: várias obras disponíveis em http://books.google.pt/books
01 Direito medieval
Forum judicum (= Codex reicesvindianus)
01 Direito medievel
Las Siete Partidas
01 Direito medievel
Portugalliae monumenta historica
Colleccão de livros ineditos da historia portugueza dos reinados de D. Dinis. D. Afonso IV, D. Pedro I e D. Fernando, vols. V/VI
02 Direito moderno
Legislação régia

02 Direito moderno
Legislação régia: Ords. Afons., Ords. D. Duarte, Ords. Manuelinas

03 Direito contemporâneo
Legislação (em PDF) de 1820 a 1910.
02 Direito moderno
Legislação régia (1603-1711)
José Justino de Andrade e Silva Collecção Chronologica da Legislação Portugueza (1603-1711) (FCSH: Ius lusitaniae)
02 Direito moderno
Legislação régia
José Justino de Andrade e Silva Collecção Chronologica da Legislação Portugueza (1603-1711) (FCSH: Ius lusitaniae)
02 Direito moderno
Legislação régia
Joaquim Inácio de Freitas, Collecção Chronologica de Leis Extravagantes, Posteriores à Nova Compilação das Ordenações do Reino, Publicadas em 1603, 1819 (1603-1761), “Collecção de legislação Antiga e Moderna” - http://iuslusitaniae.fcsh.unl.pt/apresentacao.php (FCSH: Ius lusitaniae)
02 Direito moderno
Jurisprudência
02 Direito moderno
Legislação (1750-1820)
António Delgado da Silva, Collecção da Legislação Portugueza, 1828 (FCSH: Ius lusitaniae)
02 Direito moderno
Legislação régia (sumários) (1603-1805)
02 Direito moderno
Doutrina
Pascoal de Melo Freire, Instituições de Direito Civil Português, 1788 ss.. (FCSH: Ius lusitaniae)
02 Direito moderno
Legislação régia (1521-1603)
Duarte Nunes de Leão, Leis Extravagantes e Repertório das Ordenações, 1569 (FCSH: Ius lusitaniae)
02 Direito moderno
Legislação régia (sécs. XIV e XV)
Livro das Leis e Posturas, sec. XV (FCSH: Ius lusitaniae)

03 Direito contemporâneo
Doutrina
“Biblioteca digital” – doutrina jurídica portuguesa do sec. XIX (c. de 800 títulos)
03 Direito contemporâneo
Doutrina
03 Direito contemporâneo
Cortes e Parlamentos  - Cortes e Parlamentos
03 Direito contemporâneo
Cortes e Parlamentos  - Diários do Congresso da República (1911-1926)
Cortes e Parlamentos
Cortes e Parlamentos  - Diárioss da Assembleia Nacional e Câmara Corporativa
00 Direito romano
Direito romano (Índice e reportório)
Esteban Daoiz, Iuris ciuilis septimus tomus continens absolutissimum indicem et summam [do Corpus Iuris Civilis e da Glosa Ordinária], Venetiis, 1610 (PDF) - http://books.google.com.br/books?id=ddCwTCJ2ZLwC&printsec=frontcover&hl=pt-PT#v=onepage&q&f=false

00
Greal – Grandes acervos digitalizados
Biblioteca digital da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra: Doutrina jurídica dos sécs. XVI-XIX – c. uma centena de obras (geralmente em PDF): http://bibdigital.fd.uc.pt/website/autor/c1.htm
Biblioteca digital da Faculdade de Direito da UNL: http://fd.unl.pt
Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra: http://almamater.uc.pt/index.asp?f=BGUCD
Biblioteca Nacional de Lisboa: http://purl.pt/index/geral/PT/index.html
Bilbioteca Virtual Miguel de Cervantes: http://www.cervantesvirtual.com/
Brasiliana – USP: http://www.brasiliana.usp.br/
Gallica – Bibliothèque numérique de la BnFrance: http://gallica.bnf.fr/ -
Universidade de São Paulo: acervo de obras digitalizadas: http://www.obrasraras.usp.br/
University of California (Berkeley) - Literatura jurídica medieval e moderna: http://www.law.berkeley.edu/library/robbins/overview_collection.html

03 Direito contemporâneo
Doutrina
00 Geral
Recursos eletrónicos (Direito)