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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

O código Penal de 1940

Os códigos de legislações brasileira são geralmente espelho de uma nova política de Estado, e em especial de uma nova política para repressão. O código de 1940 surgiu para alterar o código de 1890 que foi considerado problemático assim que foi feito e já buscaram alterações. O código começa com o projeto de Alcantara Machado, que sofre diversas alterações pelas comissões de revisão. Machado não se vê mais no código aprovado, que mesmo com as alterações ainda restou com um forte componente autoritário. Diferente do que aponta a historiografia tradicional do Direito, o Código penal de 1940 não foi cópia do Código Rocco, mas produto de uma sociedade autoritária. A presença das novas teorias penais também estão no Código, mas também não se pode falar que é somente fruto das teorias positivistas. Essas analises estão no texto de Mariana Silveira Moraes, Vida e Morte de um projeto bandeirante, que foi vencedor de prêmio pelo IBECCRIM.




Vida e morte de um projeto bandeirante: Alcântara Machado e o Código Penal de 1940
Mariana Silveira Moraes


CÓDIGO E TÉCNICA A CODIFICAÇÃO PENAL  DE 1940 E A CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADEDO PENALISTA. BRASIL (1930-1945)
RICARDO SONTAG


A (des) criminalização da cultura negra nos Códigos de 1890 e 1940
Jhonata Goulart Serafim
Jeferson Luiz de Azeredo
Amicus Curiae
V.6, N.6 (2009), 2011


A tese da passionalidade e os Códigos Penais de 1890 e 1940.
Andrea Borelli PUC/SP
ANPUH – XXII SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA – João Pessoa, 2003.
http://anpuh.org/anais/wp-content/uploads/mp/pdf/ANPUH.S22.053.pdf


Gênero, poder e o Código Penal de 1940: as construções de “crise
moral”, “mulher moderna” e “virgindade moral”.



MUNIZ, Diva do Couto Gontijo. Proteção para quem? O código penal de 1940 e a produção da “virgindade moral. Labrys, estudos feministas, Brasília, v. 1-2, p. 1-14, jan./jun. 2005. Disponível em: <http://www.tanianavarroswain.com.br/labrys/labrys7/liberdade/muniz.htm>. e tb


A FORMAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
Eneida Taquary


CONTRAVENTORES POBRES E ESTADO: CRIMES E JULGAMENTOS NO PERÍODO DO ESTADO NOVO (1938-45)
Luciana Aparecida Petrinia


FORMAÇÃO CULTURAL BRASILEIRA: (DES)CRIMINALIZAÇÃO DA CAPOEIRA NOS
CÓDIGOS DE 1890 E 1940
Jéferson Luiz Azeredo,¹ Jhonata Goulart Serafim²
http://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=53&ved=0CDcQFjACODI&url=http%3A%2F%2Fperiodicos.ifsc.edu.br%2Findex.php%2Frtc%2Farticle%2Fdownload%2F312%2F236&ei=m9boUprJF4u7kQfZ8IHwAg&usg=AFQjCNEKZX-uEAR9Ij0qIID38Dx0p2Ayqg&sig2=VMkCFTfJalp_j4lboAW5Vw

  
 “Penas especiais para homens especiais”: as teorias biodeterministas na Criminologia Brasileira na década de 1940.
ALCIDESIO DE OLIVEIRA JÚNIOR


Fronteiras da Sanidade Da “Periculosidade” ao “Risco” na articulação dos discursos psiquiátrico forense ejurídico no Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso de 1925 a 2003
Francis Moraes de Almeida


LAVAR COM SANGUE A HONRA FERIDA: Os Crimes Passionais em Salvador (1890 – 1940)
ANTONIO CARLOS LIMA DA CONCEIÇÃO


“Que virgindade é esta?” A mulher moderna e a reforma do código penal no Rio de Janeiro, 1918 a 1940
Sueann Caulfield


RELAÇÕES DE GÊNEROS:(DES)CONSTRUINDO CONCEITOS A PARTIR DOS CÓDIGOS PENAIS DE 1890 E 1940
Jéferson Luis de Azeredo
Jhonata Goulart Serafim

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